Você sabia que agora é possível apoiar o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis?
Você pode fazer a sua contribuição seguindo as instruções abaixo. E, se quiser, é possível deduzir o valor da doação no seu Imposto de Renda, pois o Museu está habilitado a captar recursos por meio da Lei Rouanet.
Saiba por que contribuir e como participar!
O Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis é uma construção coletiva. Cada gesto de apoio permite que histórias silenciadas encontrem lugar, que vozes esquecidas possam ser ouvidas e que a memória siga viva — mesmo quando marcada pelo (𝘪𝘯)dizível e pelo (𝘪𝘯)possível.
Ao contribuir com o museu, você ajuda a criar um espaço ético e aberto ao diálogo entre memória, psicanálise e sociedade. Seu apoio torna possível novas exposições, ações educativas, projetos de pesquisa e intervenções que dão visibilidade a sujeitos e experiências muitas vezes apagados da história.
Há muitas formas de participar: 💠 Doando recursos para manutenção e ampliação das ações. 💠 Compartilhando as exposições e conteúdos nas redes. 💠 Participando das formações e grupos de trabalho. 💠 Compartilhando histórias, testemunhos e memórias com o museu.
Apoiar o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis é também um ato de escuta e responsabilidade. É afirmar que toda vida merece ser lembrada.
Qualquer pessoa pode doar.
E algumas dessas contribuições podem ser posteriormente deduzidas no Imposto de Renda. Para isso, a Pessoa Física deve declarar o Imposto de Renda pelo modelo completo, e a Pessoa Jurídica deve estar enquadrada na modalidade de Lucro Real. Nesse caso, a doação não aumenta o imposto a ser pago: o contribuinte apenas direciona parte do imposto devido para um projeto previamente aprovado.
Para dúvidas ou mais informações sobre como apoiar, entre em contato pelo e-mail secretaria@appoa.org.br
Saiba mais:
Clique aqui e saiba como apoiar (Pessoa Física)
PASSO 1
Você realiza uma transferência com o valor que deseja doar para a conta de captação.
(A Pessoa Física que apoiar o projeto até 31/12/2026 poderá deduzir essa doação em até 6% do imposto devido na declaração de 2027).
Confira abaixo os dados para a doação:
BANCO DO BRASIL
AG- 2806-1
CONTA CAPTAÇÃO – 42.363-7
PRONAC – 257181
PASSO 2
Após a doação é necessário enviar para o email secretaria@appoa.org.br com as seguintes informações:
Comprovante da transferência
Nome completo e CPF de quem doou
Endereço, e-mail e telefone
Após o envio das informações, a Secretaria emitirá o recibo correspondente.
As pessoas que desejarem deduzir a doação do imposto devido devem guardar esse comprovante para apresentá‑lo posteriormente na declaração de Imposto de Renda de 2027.
PASSO 3
Para deduzir até 6% do imposto devido, a pessoa deve:
Acessar a declaração do Imposto de Renda em 2027
Ir até a ficha “Doações Efetuadas”
Selecionar “Doações a Projetos Culturais – Lei Rouanet”
Escolher o código 41 – Incentivo à Cultura
Informar o CNPJ do projeto, o nome e o valor doado (esses dados estão no recibo).
Pronto! Seu apoio foi realizado com sucesso.
O Museu das Memórias (In)Possíveis agradece imensamente pela sua contribuição.
Clique aqui e saiba como apoiar (Pessoa Jurídica)
Para as Pessoas Jurídicas, o funcionamento do Imposto de Renda (IR) em relação à Lei Rouanet depende do regime tributário. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar esse incentivo fiscal.
Para informações sobre como apoiar como Pessoa Jurídica, entre em contato pelo e-mail secretaria@appoa.org.br.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo você encontra respostas para as dúvidas mais comuns sobre como realizar doações e utilizar os benefícios fiscais previstos na legislação.
Posso doar quanto eu quiser?
Sim. Você pode doar qualquer valor, porém a dedução no Imposto de Renda está limitada a até 6% do imposto devido.
Quando posso doar?
A doação pode ser feita a qualquer momento. Para que a doação possa ser deduzida do imposto devido, ela deve ser realizada até 31/12/2026 do ano base e informada na declaração do Imposto de Renda entregue no ano seguinte, 2027.
Eu pago o imposto através do Carnê-Leão, posso doar?
Sim. Mesmo que o imposto seja pago por meio do Carnê-Leão, a doação pode ser informada na declaração anual do Imposto de Renda e gerar o benefício fiscal, respeitando o limite legal de até 6% do imposto devido para pessoa física.
O meu imposto é retido na fonte, posso doar?
Sim. Ainda que o imposto seja retido na fonte, é possível informar a doação na declaração anual do Imposto de Renda e aproveitar o benefício fiscal, dentro do limite legal de até 6% do imposto devido.
Quem pode fazer doações com benefício fiscal?
Pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo podem utilizar o benefício fiscal da doação, respeitando os limites legais. Pessoas jurídicas com tributação por Lucro Real também podem doar. Para mais informações escreva para secretaria@appoa.org.br
A doação gera restituição ou reduz o imposto a pagar?
A doação pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, dependendo da situação de cada contribuinte na declaração anual.
Preciso guardar algum comprovante da doação?
Sim. É importante guardar o comprovante da doação, pois ele pode ser solicitado pela Receita Federal para conferência das informações declaradas.
Como informo a doação na declaração do Imposto de Renda?
A doação deve ser informada na ficha específica de doações incentivadas da declaração anual do Imposto de Renda, conforme as orientações da Receita Federal.
Se eu não declarar o Imposto de Renda, posso doar?
Sim. A doação pode ser feita por qualquer pessoa, porém o benefício fiscal só é aplicado para quem entrega a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.