Apoie o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis

Você sabia que agora é possível apoiar o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis?

Você pode fazer a sua contribuição seguindo as instruções abaixo. E, se quiser, é possível deduzir o valor da doação no seu Imposto de Renda, pois o Museu está habilitado a captar recursos por meio da Lei Rouanet.

Saiba por que contribuir e como participar!

O Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis é uma construção coletiva. Cada gesto de apoio permite que histórias silenciadas encontrem lugar, que vozes esquecidas possam ser ouvidas e que a memória siga viva — mesmo quando marcada pelo (𝘪𝘯)dizível e pelo (𝘪𝘯)possível.

Ao contribuir com o museu, você ajuda a criar um espaço ético e aberto ao diálogo entre memória, psicanálise e sociedade.
Seu apoio torna possível novas exposições, ações educativas, projetos de pesquisa e intervenções que dão visibilidade a sujeitos e experiências muitas vezes apagados da história.

Há muitas formas de participar:
💠 Doando recursos para manutenção e ampliação das ações.
💠 Compartilhando as exposições e conteúdos nas redes.
💠 Participando das formações e grupos de trabalho.
💠 Compartilhando histórias, testemunhos e memórias com o museu.

Apoiar o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis é também um ato de escuta e responsabilidade.
É afirmar que toda vida merece ser lembrada.

Qualquer pessoa pode doar. 

E algumas dessas contribuições podem ser posteriormente deduzidas no Imposto de Renda. Para isso, a Pessoa Física deve declarar o Imposto de Renda pelo modelo completo, e a Pessoa Jurídica deve estar enquadrada na modalidade de Lucro Real. Nesse caso, a doação não aumenta o imposto a ser pago: o contribuinte apenas direciona parte do imposto devido para um projeto previamente aprovado.

Para dúvidas ou mais informações sobre como apoiar, entre em contato pelo e-mail secretaria@appoa.org.br

Saiba mais:

Clique aqui e saiba como apoiar (Pessoa Física)

PASSO 1

Você realiza uma transferência com o valor que deseja doar para a conta de captação.

(A Pessoa Física que apoiar o projeto até 31/12/2026 poderá deduzir essa doação em até 6% do imposto devido na declaração de 2027).

Confira abaixo os dados para a doação:

BANCO DO BRASIL
AG- 2806-1
CONTA CAPTAÇÃO – 42.363-7
PRONAC – 257181

PASSO 2

Após a doação é necessário enviar para o email secretaria@appoa.org.br com as seguintes informações:

  • Comprovante da transferência
  • Nome completo e CPF de quem doou
  • Endereço, e-mail e telefone

Após o envio das informações, a Secretaria emitirá o recibo correspondente.

As pessoas que desejarem deduzir a doação do imposto devido devem guardar esse comprovante para apresentá‑lo posteriormente na declaração de Imposto de Renda de 2027.

PASSO 3

Para deduzir até 6% do imposto devido, a pessoa deve:

  • Acessar a declaração do Imposto de Renda em 2027
  • Ir até a ficha “Doações Efetuadas”
  • Selecionar “Doações a Projetos Culturais – Lei Rouanet”
  • Escolher o código 41 – Incentivo à Cultura
  • Informar o CNPJ do projeto, o nome e o valor doado (esses dados estão no recibo).

Pronto! Seu apoio foi realizado com sucesso.

O Museu das Memórias (In)Possíveis agradece imensamente pela sua contribuição.

Clique aqui e saiba como apoiar (Pessoa Jurídica)

Para as Pessoas Jurídicas, o funcionamento do Imposto de Renda (IR) em relação à Lei Rouanet depende do regime tributário. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar esse incentivo fiscal.

Para informações sobre como apoiar como Pessoa Jurídica, entre em contato pelo e-mail secretaria@appoa.org.br.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo você encontra respostas para as dúvidas mais comuns sobre como realizar doações e utilizar os benefícios fiscais previstos na legislação.

Posso doar quanto eu quiser?

Sim. Você pode doar qualquer valor, porém a dedução no Imposto de Renda está limitada a até 6% do imposto devido.

Quando posso doar?

A doação pode ser feita a qualquer momento. Para que a doação possa ser deduzida do imposto devido, ela deve ser realizada até 31/12/2026 do ano base e informada na declaração do Imposto de Renda entregue no ano seguinte, 2027.

Eu pago o imposto através do Carnê-Leão, posso doar?

Sim. Mesmo que o imposto seja pago por meio do Carnê-Leão, a doação pode ser informada na declaração anual do Imposto de Renda e gerar o benefício fiscal, respeitando o limite legal de até 6% do imposto devido para pessoa física.

O meu imposto é retido na fonte, posso doar?

Sim. Ainda que o imposto seja retido na fonte, é possível informar a doação na declaração anual do Imposto de Renda e aproveitar o benefício fiscal, dentro do limite legal de até 6% do imposto devido.

Quem pode fazer doações com benefício fiscal?

Pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo podem utilizar o benefício fiscal da doação, respeitando os limites legais. Pessoas jurídicas com tributação por Lucro Real também podem doar. Para mais informações escreva para secretaria@appoa.org.br

A doação gera restituição ou reduz o imposto a pagar?

A doação pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, dependendo da situação de cada contribuinte na declaração anual.

Preciso guardar algum comprovante da doação?

Sim. É importante guardar o comprovante da doação, pois ele pode ser solicitado pela Receita Federal para conferência das informações declaradas.

Como informo a doação na declaração do Imposto de Renda?

A doação deve ser informada na ficha específica de doações incentivadas da declaração anual do Imposto de Renda, conforme as orientações da Receita Federal.

Se eu não declarar o Imposto de Renda, posso doar?

Sim. A doação pode ser feita por qualquer pessoa, porém o benefício fiscal só é aplicado para quem entrega a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.


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