Apoie o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis

Você sabia que agora é possível apoiar o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis?

Clique aqui e saiba como apoiar (Pessoa Física)

PASSO 1

Você realiza uma transferência com o valor que deseja doar para a conta de captação.

A Pessoa Física que apoiar o projeto até 31/12/2026 poderá deduzir essa doação em até 6% do imposto devido na declaração de 2027.

Confira abaixo as opções para a doação:

CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL
OPÇÃO TRANSFERÊNCIAS → FAZER DEPÓSITO IDENTIFICADO
Veja aqui como fazer pelo aplicativo

PREENCHER:

  • Valor
  • Agência: 2806-1
  • Conta: 42.363-7
  • Identificador 1: SEU CPF
  • Identificador 2: digitar apenas o número “2”
  • Identificador 3: deixar em branco
  • Confirmar
  • Salvar comprovante

NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL
OPÇÃO TRANSFERÊNCIA VIA TED/DOC

Cada instituição bancária pode apresentar caminhos, nomenclaturas e campos de preenchimento distintos em seu internet banking ou aplicativo. Abaixo, estão as informações necessárias para a realização da transferência.

PREENCHER:

  • 001 (Banco do Brasil)
  • Agência: 2806-1
  • Conta corrente: 42.363-7
  • Finalidade: Doação com Incentivo Fiscal
  • Favorecido: MINC PRONAC 257181
  • CNPJ: 09.291.587/0001-00
  • Valor
  • Confirmar
  • Salvar comprovante

POR PIX
OPÇÃO TRANSFERÊNCIA POR PIX – ATRAVÉS DE AGÊNCIA E CONTA

A transferência via PIX deve ser realizada utilizando agência e conta bancária. Não há chave PIX para esta modalidade.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • Banco do Brasil S.A. (001)
  • Agência: 2806-1
  • Conta corrente: 42.363-7
  • Favorecido: MINC PRONAC 257181
  • CNPJ: 09.291.587/0001-00
  • Valor
  • Confirmar
  • Salvar comprovante

PASSO 2

Após a doação é necessário enviar para o email secretaria@appoa.org.br com as seguintes informações:

  • Comprovante da transferência
  • Nome completo e CPF de quem doou
  • Endereço, e-mail e telefone

Após o envio das informações, a Secretaria emitirá o recibo correspondente.

As pessoas que desejarem deduzir a doação do imposto devido devem guardar esse comprovante para apresentá‑lo posteriormente na declaração de Imposto de Renda de 2027.


PASSO 3

Para deduzir até 6% do imposto devido, a pessoa deve:

  • Acessar a declaração do Imposto de Renda em 2027
  • Ir até a ficha “Doações Efetuadas”
  • Selecionar “Doações a Projetos Culturais – Lei Rouanet”
  • Escolher o código 41 – Incentivo à Cultura
  • Informar o CNPJ do projeto, o nome e o valor doado (esses dados estão no recibo).

Pronto! Seu apoio foi realizado com sucesso.

O Museu das Memórias (In)Possíveis agradece imensamente pela sua contribuição.

Clique aqui e saiba como apoiar (Pessoa Jurídica)

Para as Pessoas Jurídicas, o funcionamento do Imposto de Renda (IR) em relação à Lei Rouanet depende do regime tributário. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar esse incentivo fiscal.

Para informações sobre como apoiar como Pessoa Jurídica, entre em contato pelo e-mail secretaria@appoa.org.br.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo você encontra respostas para as dúvidas mais comuns sobre como realizar doações e utilizar os benefícios fiscais previstos na legislação.

Posso doar quanto eu quiser?

Sim. Você pode doar qualquer valor, porém a dedução no Imposto de Renda está limitada a até 6% do imposto devido.

Quando posso doar?

A doação pode ser feita a qualquer momento. Para que a doação possa ser deduzida do imposto devido, ela deve ser realizada até 31/12/2026 do ano base e informada na declaração do Imposto de Renda entregue no ano seguinte, 2027.

Eu pago o imposto através do Carnê-Leão, posso doar?

Sim. Mesmo que o imposto seja pago por meio do Carnê-Leão, a doação pode ser informada na declaração anual do Imposto de Renda e gerar o benefício fiscal, respeitando o limite legal de até 6% do imposto devido para pessoa física.

O meu imposto é retido na fonte, posso doar?

Sim. Ainda que o imposto seja retido na fonte, é possível informar a doação na declaração anual do Imposto de Renda e aproveitar o benefício fiscal, dentro do limite legal de até 6% do imposto devido.

Quem pode fazer doações com benefício fiscal?

Pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo podem utilizar o benefício fiscal da doação, respeitando os limites legais. Pessoas jurídicas com tributação por Lucro Real também podem doar. Para mais informações escreva para secretaria@appoa.org.br

A doação gera restituição ou reduz o imposto a pagar?

A doação pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, dependendo da situação de cada contribuinte na declaração anual.

Preciso guardar algum comprovante da doação?

Sim. É importante guardar o comprovante da doação, pois ele pode ser solicitado pela Receita Federal para conferência das informações declaradas.

Como informo a doação na declaração do Imposto de Renda?

A doação deve ser informada na ficha específica de doações incentivadas da declaração anual do Imposto de Renda, conforme as orientações da Receita Federal.

Se eu não declarar o Imposto de Renda, posso doar?

Sim. A doação pode ser feita por qualquer pessoa, porém o benefício fiscal só é aplicado para quem entrega a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.