Apoie o Museu das Memórias (𝘐𝘯)Possíveis

O Museu das Memórias (In)Possíveis é uma construção coletiva. Cada gesto de apoio permite que histórias silenciadas encontrem lugar, que vozes esquecidas possam ser ouvidas e que a memória siga viva — mesmo quando marcada pelo (in)dizível e pelo (in)possível.

Ao contribuir com o museu, você ajuda a criar um espaço ético e aberto ao diálogo entre memória, psicanálise e sociedade.
Seu apoio torna possível novas exposições, ações educativas, projetos de pesquisa e intervenções que dão visibilidade a sujeitos e experiências muitas vezes apagados da história.

Há muitas formas de participar:
💠 Doando recursos para manutenção e ampliação das ações.
💠 Compartilhando as exposições e conteúdos nas redes.
💠 Participando das formações e grupos de trabalho.
💠 Compartilhando histórias, testemunhos e memórias com o museu.

Apoiar o Museu das Memórias (In)Possíveis é também um ato de escuta e responsabilidade.
É afirmar que toda vida merece ser lembrada.

Clique aqui e saiba como apoiar pela Lei Rouanet (Pessoa Física)

PASSO 1

Você deposita até 6% do Imposto de Renda devido na conta abaixo:

BANCO DO BRASIL
AG- 2806-1
CONTA CAPTAÇÃO – 42.363-7
PRONAC – 257181

PASSO 2

Você envia o comprovante de transferência bancária para o email: contato@museu.appoa.org.br

Você receberá um recibo do Instituto APPOA referente a este pagamento pelo mesmo email.

PASSO 3

Na hora de declarar seu Imposto de Renda (no ano seguinte ao da doação) você deve:

  • ir até a ficha “Doações Efetuadas”
  • escolher o código 41 – Incentivo à Cultura
  • informar o CNPJ do projeto, o nome e o valor doado (dados do recibo).

Pronto! Seu apoio ao Museu das Memórias (In)Possíveis está realizado!

Clique aqui e saiba como apoiar pela Lei Rouanet (Pessoa Jurídica)

Como funciona o IR de Pessoas Jurídicas para Lei Rouanet

Para as Pessoas Jurídicas, o funcionamento do Imposto de Renda (IR) em relação à Lei Rouanet depende do regime tributário. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar esse incentivo fiscal.

Como funciona:

  • Destinação do IR devido: A empresa que doa ou patrocina um projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura pode abater o valor doado diretamente do Imposto de Renda a pagar.
  • Limite de 4%: O limite de dedução é de até 4% do imposto devido em cada período de apuração (trimestral ou anual).
  • Dedução integral: A dedução é de 100% do valor incentivado, respeitando o limite de 4%.

Para mais informações sobre como apoiar nessa modalidade entre em contato com contato@museu.appoa.org.br

Mas, não esqueça, guarde o recibo por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação.

Não há custo adicional → você apenas direciona parte do imposto.

Apoio direto à cultura → sua doação fortalece e valoriza os trabalhos com memória no país.

Transparência → os projetos são fiscalizados pelo Ministério da Cultura e pela Receita Federal.